TJSC condena “Papai Noel” por estupro contra criança em SC
Justiça também condenou um segundo acusado, parente da vítima.
A Justiça de Santa Catarina condenou dois homens pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra a mesma criança em Lages, na Serra Catarinense. As sentenças foram proferidas pela 2ª Vara Criminal da comarca e determinam penas que, somadas, ultrapassam 40 anos de prisão em regime fechado.
Um dos condenados recebeu pena de 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão. O caso ganhou repercussão no fim do ano passado, quando o homem, então com 67 anos, foi preso por policiais da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) enquanto trabalhava caracterizado de Papai Noel em um shopping da cidade, no dia 27 de novembro.
Na sentença, o magistrado destacou que o condenado abusou sexualmente da vítima em mais de uma oportunidade. Além disso, ficou comprovado que ele obrigava a criança, menor de 14 anos, a assistir a conteúdos com cenas de sexo explícito. Por esse motivo, foi aplicado o concurso material de crimes, aumentando a pena.
Durante a tramitação do processo, as investigações também identificaram um segundo autor dos abusos. Trata-se de um parente da vítima, que foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão, também em regime inicial fechado.
De acordo com a decisão judicial, esse segundo condenado praticava abusos contra a criança desde 2024, fato confirmado ao longo da instrução processual.
O juiz responsável pelo caso negou aos dois réus o direito de recorrer em liberdade, determinando que ambos permaneçam presos para cumprimento da pena. Por envolver vítima menor de idade, o processo tramita em segredo de justiça.
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